As regras que limitam a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a valer neste sábado (1º). A mudança, coordenada pela Caixa Econômica Federal e aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, restringe os valores e o prazo dos empréstimos que adiantam o dinheiro do fundo.
O Ministério do Trabalho justificou a alteração, afirmando que o objetivo é evitar que trabalhadores demitidos fiquem desamparados, uma vez que muitos tinham o saldo do FGTS bloqueado como garantia dos empréstimos. A medida também visa reduzir o impacto da modalidade sobre o FGTS, cujos recursos são essenciais para financiar habitação e infraestrutura no país.
Atualmente, mais de 21,5 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário.
O Saque-Aniversário é uma opção que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do seu saldo. Ao aderir, ele perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%. A antecipação é um empréstimo bancário onde o saldo futuro do FGTS é usado como garantia.
Antes: Não havia limites claros. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações ao mesmo tempo.
Primeira Contratação (Primeiro Ano): O trabalhador poderá antecipar, no máximo, R$ 2.500,00, o equivalente a cinco parcelas de R$ 500,00.
Contratações Posteriores: O limite de antecipação cai para R$ 1.500,00, o equivalente a três parcelas de R$ 500,00.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ressaltou que a prática anterior “enfraquece o FGTS como fundo de investimento” e deixa o trabalhador “sem recursos” ao ser demitido.
Quem optar pelo saque-aniversário a partir de agora deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação. Em caso de demissão durante o período do empréstimo, o trabalhador só terá acesso à multa de 40%, pois o saldo continuará bloqueado.











