A justiça negou um pedido das Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletrobras/Eletronorte) e Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. (Amazonas GT) para a abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina (no interior do Estado) após a Defesa Civil apontar gravidade do procedimento caso venha a ser concretizado.
De acordo com os autos, foi informado à Prefeitura de Presidente Figueiredo e à Defesa Civil do Município pelas concessionárias que seria necessária a elevação da abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina, em razão do grande aumento dos índices de afluências previsto para este mês abril e visando a manter o controle operacional do nível do reservatório.
A Prefeitura alegou, na petição inicial, que próximo ao complexo da usina, há a Vila de Balbina, com casas, escola, hospital, estação de tratamento de águas, igrejas, clubes, comércios e outros estabelecimentos. E que, nas adjacências do complexo, existem diversas outras comunidades onde residem mais de mil cidadãos. Além da Vila de Balbina, nas proximidades do complexo estão localizadas as comunidades “Céu e Mar”, “São José do Uatumã”, “São Jorge do Uatumã”, “Fé em Deus”, “Cachoeira da Morena”, “Comunidade Carlos Augusto”, “Macaco-Boia”, “Bela Vista”, “Maracarana” e “São Bento”, além da presença do “Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS Morena”, bem como outras localidades habitadas ao longo do Rio Uatumã.
“A abertura das comportas implicará na inutilização de diversos ramais, considerados bens públicos e integrantes do patrimônio público, afetando o direito de ir-e-vir de centenas de indivíduos; atingirá, de igual maneira, diversas comunidades próximas, as quais integram o meio ambiente artificial da localidade. (…) o próprio meio ambiente natural restará vastamente agredido pela inundação de áreas que, por natureza, não são alagáveis, o que indubitavelmente vulnera o ecossistema local, ferindo de morte diversas espécies da fauna e da flora. Ademais, pela inutilização dos mencionados ramais e mesmo atingimento das comunidades próximas, haverá inequívoca afetação da ordem urbanística local”, afirmou a Administração Municipal no pedido de liminar levado à Justiça.
Conforme, ainda, a Prefeitura, em tratativas com as administradoras da Usina Hidrelétrica, estas teriam se recusado a prestar qualquer tipo de auxílio operacional e material ao Município no amparo aos habitantes das regiões próximas ao complexo, “mesmo cientes de que, face à atividade exercida, incumbiria a eles a responsabilidade civil objetiva por todo e qualquer dano cível-ambiental decorrente da abertura das comportas”.
Foto: Divulgação