Uma decisão do juiz Francisco Carlos de Queiroz, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou o cancelamento dos efeitos de uma Assembleia Geral Extraordinária da Federação Amazonense de Futebol convocada de maneira ilegal por 19 ligas esportivas do interior do Estado. A Assembleia foi convocada na sexta-feira (22) e tinha por objetivo definir uma Assembleia Geral Eletiva, para convocar nova eleição para a presidência da federação, ainda que o estatuto preveja a realização da mesma de março até dezembro deste ano.
O magistrado considerou que o ato das ligas esportivas revela ” existência de fortes indícios de usurpação de competência originária, em afronta ao comando acima colacionado, haja vista que inexiste impedimento do Presidente da Federação”.
Ou seja: o juiz destaca que as ligas esportivas tentaram tomar à força, e sem qualquer direito para isso, o controle sobre as eleições para a Federação, que ainda estão dentro do prazo legal de serem realizadas. O magistrado destacou ainda que caso a Assembleia fosse realizada e validada, poderia ocorrer a eleição de novos representantes, o que implicaria em ” grande instabilidade na estrutura administrativa da Requerente, bem como, levando insegurança as competições em andamento, o que enseja a intervenção jurisdicional”.
A decisão ainda determina que as rés “se abstenham de praticar outro ato com o mesmo propósito e em outra data, sem respeitar a competência originária e ordinária do Presidente da Federação Amazonense de Futebol”.
Caso as ligas façam convocatória semelhante, e com o mesmo propósito de convocar a eleição da FAF, eles terão que pagar, cada uma delas, R$ 10 mil.
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