De quatro em quatro anos um assunto sempre volta à tona: dia de jogo do Brasil na Copa, posso folgar? A resposta é não! Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.
Isso porque os dias de jogos não são considerados feriados, de acordo com advogados, além disso, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não os funcionários para assistir Neymar e companhia.
Como para a legislação trabalhista a competição conta como um dia normal de trabalho, o funcionário liberado deve compensar posteriormente as horas, sendo assim deve-se haver um acordo entre empregador e empregado.
“Pela lei (trabalhista), os dias de jogos da seleção na Copa do Mundo não são feriados. Tudo varia de acordo com a vontade da empresa em liberar ou não seus funcionários”, afirmou Flavio Ordoque, advogado, diretor jurídico na Biolchi Empresarial e professor de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho.
A Copa do Mundo começa no dia 24, para os brasileiros, e a seleção terá três partidas que caem na primeira fase, que caem em dias da semana, no horário de expediente.
“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.