Crianças de até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e, convenientemente, separado do recinto dos adultos. A determinação é da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) cabe a fiscalização das medidas.
Cada bloco ou banda é responsável pela proibição de entrada e permanência dos menores de 12 anos em seus festejos noturnos. Adolescentes de 12 a 15 anos precisam estar acompanhados de um responsável adulto e devidamente documentados.
A medida é válida para bandas, blocos e desfiles de escolas de samba. As agremiações são responsáveis por requerer o alvará de crianças e adolescentes que participam dos ensaios e desfiles e, após a apresentação, os menores de 12 anos devem ser retirados do recinto.