O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68, de 2024, que trata da reforma da tributação sobre consumo, foi sancionado nesta quinta-feira (16), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto assegura a manutenção do regime diferenciado da Zona Franca de Manaus, uma conquista fundamental para a economia do Amazonas, resultado da atuação decisiva da bancada federal do estado, liderada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
A proteção das vantagens competitivas da Zona Franca foi uma prioridade no debate legislativo e reforça o compromisso de promover o desenvolvimento econômico e sustentável da Amazônia. Na ocasião, Aziz parabenizou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) pela relatoria, além da mobilização da bancada em torno da pauta.
Nossa luta é pelo modelo, diz Omar
“A Zona Franca está preservada, a sua competitividade está preservada e, principalmente, a segurança jurídica dela. A nossa luta não é por uma indústria ou por outra indústria. A nossa luta é pelo modelo Zona Franca de Manaus. A bancada foi muito firme, uma bancada pequena, mas atuante, que deu a competitividade necessária para manter essas indústrias, trazer novas indústrias, gerar mais emprego e mais distribuição de renda”, destacou Omar Aziz.
Além de preservar o modelo econômico da Zona Franca, a nova legislação também prevê tratamento diferenciado para as Áreas de Livre Comércio e introduz uma ampla reestruturação no sistema tributário nacional. Entre as mudanças, destaca-se a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Ambos seguem o princípio da não cumulatividade, permitindo que operações anteriores gerem créditos a serem abatidos em etapas posteriores, simplificando o sistema e evitando distorções econômicas.
Isenção Fiscal
A nova legislação também traz medidas que visam a justiça fiscal, como a isenção total de impostos para itens da cesta básica nacional, incluindo alimentos essenciais como arroz, feijão, carnes e leite. Também estabelece regimes diferenciados com redução de alíquotas para setores estratégicos, como saúde, educação e segurança cibernética, além de produtos culturais e agropecuários.
Outro avanço é a implementação do “split payment”, um sistema que automatiza o recolhimento tributário diretamente no momento do pagamento, reduzindo a burocracia para lojistas.
Imposto Seletivo
O texto ainda institui o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, ao mesmo tempo em que medicamentos voltam a ter tributação reduzida. Para o senador Omar Aziz, a aprovação do PLP 68/2024 é um marco, especialmente pela manutenção das condições diferenciadas da Zona Franca, um compromisso do presidente Lula.
“E aquilo que o senhor assumiu com o povo amazonense, com os políticos aqui do estado do Amazonas, principalmente comigo, que o senhor não ia prejudicar em 1 centímetro da Zona Franca, hoje, com a sanção, o senhor está cumprindo mais uma etapa desse compromisso com a região”, completou Omar.
Sob a condução de Eduardo Braga
O senador Eduardo Braga aponta que a nova matriz de tributos do Brasil “é histórica” por ser a primeira implementada democraticamente – um trabalho que vinha sendo debatido há mais de 30 anos no Congresso Nacional. Nos últimos dois anos esse debate foi conduzido pelo senador Eduardo Braga na CCJ do Senado, tanto na relatoria da PEC 45/2019 quanto no PLP da regulamentação 68/2024.
“A Reforma Tributária é extremamente necessária e vinha sendo demandada por diversos setores produtivos do Brasil, além do próprio povo brasileiro. Tinha que acontecer. Agora o consumo no país vai ocorrer sob uma tributação mais simples e transparente, com segurança jurídica e credibilidade para impulsionar a economia, sem esquecer o social e respeitando as diferenças regionais”, disse o senador Eduardo Braga.
O que muda com a RF
O projeto que deve ser sancionado por Lula é o principal mecanismo de implementação do novo sistema de impostos, com uso do tributo federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do estadual/municipal IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em substituição a todos os antigos impostos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
As inovações da reforma
Cash back – devolve ao cidadão de baixa renda os valores pagos pelos tributos referentes a energia elétrica, água, gás e telecomunicação.
Split payment – que discrimina o valor pago em um produto, o que vai para o governo e qual será o lucro do vendedor.
Tarifa zero para itens da cesta básica.
Isenção para os serviços de transporte coletivo urbano.
Vantagens competitivas para a ZFM, para as Áreas de Livre Comércio no Amapá, Roraima, Rondônia e Acre e para o agronegócio brasileiro.