Uma decisão tomada pelo juizado de plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (25), que a prefeitura de Manaus pague os 233 aposentados e pensionistas que deixaram que receber seus pagamentos na última sexta-feira (23), depois que a Câmara Municipal não repassou os recursos para a Manaus Previdência.
A medida atende a uma representação da Câmara de Manaus, que insiste em não promover o pagamento dos ex-servidores.
O magistrado destacou que o ato administrativo comprometeu diretamente a autonomia financeira e administrativa da Câmara Municipal, violando princípios constitucionais como a separação de poderes e a dignidade da pessoa humana. Segundo a decisão, a retenção dos valores impactaria a subsistência de aposentados e pensionistas, uma vez que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar.
“A decisão administrativa, ao condicionar o pagamento desses benefícios ao aporte pela Câmara, agrava a vulnerabilidade das pessoas atingidas e compromete a dignidade da pessoa humana”, destacou o desembargador.
A liminar também enfatiza a necessidade de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das relações administrativas, além de considerar o impacto social que a ausência de pagamento dos benefícios poderia causar.