O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio de sua equipe multidisciplinar, orienta às mulheres, que é preciso estar atento às atitudes que podem configurar crimes sexuais, entre eles a importunação sexual, previsto na lei 13.718/2018, que estão entre os casos com maior frequência registrados no períodode Carnaval.
Ano passado, o canal “Disque 100”, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, registrou um aumento em 38% do número de denúncias durante o Carnaval, comparado com o ano anterior, chegando a 73 mil registros.
A violação de direitos das mulheres aparece na lista dos principais casos, mais de 20%, incluindo as denúncias recebidas via Ligue 180, serviço sob gestão do Ministério das Mulheres.
Como identificar
Apalpar, passar a mão, o beijo forçado, cantadas invasivas, a ‘encoxada’ no transporte público, essas atitudes são exemplos de como acontece o crime de importunação sexual, que é praticar atos libidinosos [que tem objetivo de satisfação sexual] contra alguém sem o seu consentimento e para satisfazer os desejos do agressor ou a de outros.
Nesse caso, não há grave ameaça nem violência, diferentemente do estupro, onde o ato é forçado e ocorre a violência, alerta a servidora da DPE-AM.
Assédio
O assédio envolve uma condição de poder sobre a vítima. “O assédio é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de uma condição de poder, de superior hierárquico. Pode acontecer nas relações de trabalho e outras que envolvem hierarquia. Exemplos de assédio são os elogios com conotação sexual, brincadeiras e toques no corpo inconvenientes e desrespeitosos, ameaças ou chantagens, stalking – vigiar a vida privada da vítima.