Menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, pedindo a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 4,50 para R$ 5,00 em Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu os argumentos da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e decidiu suspender os efeitos do Decreto n.º 6.075 de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 13 de fevereiro de 2025, quanto a atualização do valor do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros até que a Prefeitura de Manaus apresente os estudos técnicos exigidos pelo MPAM.
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