A desembargadora Mirza Telma Cunha, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou o recurso da Prefeitura de Manaus e manteve em R$ 4,50 o preço da passagem de ônibus do transporte público. A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira (18).
O aumento foi anunciado pela prefeitura para valer a partir do último sábado (15), mas a medida foi barrada por decisão judicial. Na sexta-feira (14), a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu o reajuste.
O MP alegou que a prefeitura não tinha apresentado estudos técnicos que justificassem o aumento.A juíza Etelvina Braga suspendeu o reajuste até que o Ministério Público analise e se manifeste sobre os estudos apresentados pela prefeitura. O município recorreu contra a decisão.
Ao analisar o recurso, Mirza afirmou que o reajuste não é adequado, razoável e proporcional. “Entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial”, diz trecho da decisão.
A desembargadora sustentou que a questão envolve a redução no número de usuários do sistema de transporte de passageiros em Manaus e que esse problema pode ser resolvido de outra forma, sem a necessidade de reajuste da tarifa.
“Assim, a solução mais adequada pode não ser o aumento da tarifa, o que aprofundaria a evasão de passageiros e, consequentemente, exigiria novos reajustes, mas sim medidas que promovam a melhoria da qualidade do serviço e incentivem o retorno da demanda, inclusive com maior participação do poder público no subsídio tarifário. Tal política poderia gerar externalidades positivas como a redução de acidentes, menor poluição e diminuição dos congestionamentos urbanos”, afirmou a desembargadora.