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Nova distribuição do ICMS no Amazonas prioriza educação e meio ambiente

7 de abril de 2025
em Manchete, Política
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Nova distribuição do ICMS no Amazonas prioriza educação e meio ambiente
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O governador Wilson Lima encaminhou à Assembleia Legislativa do Amazonas o Projeto de Lei (PL nº 251/2025), que busca alterar a forma como o Governo do Amazonas distribui as parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencentes aos municípios. A proposta, que modifica a Lei nº 2.749/2002, introduz novos critérios de rateio com maior peso para indicadores de aprendizagem na educação e para a preservação ambiental.

Conforme o governador, a proposição integra o Programa de Ajuste e Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Amazonas, apoiado pelo Banco Mundial.

Incentivo aos municípios

“Ao estabelecer critérios ambientais e climáticos nas parcelas do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, o Estado incentivará os municípios a adotarem ações e projetos que ampliem a capacidade de governança ambiental e climática”, explicou o governador no projeto.

Segundo Wilson Lima, a proposta de Lei, que propõe a adoção de critérios ambientais e climáticos na repartição tributária do ICMS aos municípios, é uma importante medida de política de preservação ambiental e adaptação e mitigação de riscos climáticos. Proporcionará recursos que serão destinados ao fortalecimento dos processos e estruturas de governança e gestão ambiental e climática nos municípios, com impacto na preservação das coberturas florestais naturais e da biodiversidade, na redução do desmatamento e queimadas e no enfrentamento às estiagens extremas e inundações.

Novos Critérios de Distribuição

O projeto de lei propõe mudanças significativas nas alíneas do inciso II do artigo 1º da lei existente, que trata da distribuição de um quarto do ICMS arrecadado pelo estado aos municípios. A nova redação prevê a seguinte divisão:

*9% (nove por cento): Distribuídos de forma igualitária entre todos os municípios do Amazonas.

*5% (cinco por cento): Distribuídos com base em critérios ambientais e climáticos, o chamado ICMS Ecológico, cuja forma de aplicação será definida por decreto do Poder Executivo.

*0,7% (sete décimos por cento): Distribuídos proporcionalmente à população de cada município em relação à população total do estado.

*0,3% (três décimos por cento): Distribuídos proporcionalmente à área de cada município em relação à área total do estado.

*10% (dez por cento): Distribuídos com base em indicadores de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade na educação, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. Esses indicadores serão informados pela Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas e regulamentados pelo Poder Executivo.

Transição Gradual para o ICMS Ecológico

Reconhecendo o potencial impacto econômico da nova metodologia de distribuição, especialmente no que se refere ao ICMS Ecológico, o projeto de lei estabelece uma regra de transição gradual. A implementação plena dos critérios ambientais e climáticos ocorrerá da seguinte forma:

*2026: Apenas 20% do total destinado ao ICMS Ecológico será alocado para este fim, com os 80% restantes sendo somados à distribuição equitativa entre os municípios.

*2027: 40% para o ICMS Ecológico e 60% para a distribuição equitativa.

*2028: 60% para o ICMS Ecológico e 40% para a distribuição equitativa.

*2029: 80% para o ICMS Ecológico e 20% para a distribuição equitativa.

*A partir de 2030: A distribuição observará integralmente as alíquotas de 9% para a distribuição equitativa e 5% para o ICMS Ecológico.

Foco em Educação e Sustentabilidade

A principal mudança proposta pelo projeto de lei é a introdução de um peso significativo para a educação, com 10% da parcela do ICMS sendo distribuída com base no desempenho dos alunos e na redução das desigualdades educacionais. A ampliação do ICMS Ecológico, mesmo com a transição gradual, também sinaliza uma maior preocupação com a preservação ambiental e as questões climáticas na distribuição dos recursos estaduais aos municípios.

O projeto de lei, que aguarda tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovado. A nova forma de distribuição do ICMS poderá ter um impacto significativo nas finanças dos municípios amazonenses, incentivando investimentos em educação e práticas de sustentabilidade.

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