O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.
A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.

Alcance da medida
No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.

Quebra de confiança
“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, comentou o ministro. Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda. Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.

Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados. Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Instituído comitê para promover igualdade salarial entre homens e mulheres
O governo federal instituiu nesta semana um comitê interministerial para aplicar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre mulheres e homens no serviço público. A Portaria Conjunta n° 2 foi assinada por 11 ministros e publicada no Diário Oficial.
O Comitê Gestor criado para implementar o projeto de equidade será responsável por acompanhar a execução, avaliar resultados e propor melhorias ao plano. O programa estabelece diretrizes como igualdade de remuneração para trabalho de igual valor, eliminação da discriminação e assédio e promoção de oportunidades equitativas para mulheres e homens.

Modernização do Estado
– Temos a missão de promover ambientes de trabalho mais justos, igualitários e livres de qualquer forma de discriminação. A igualdade salarial e laboral é um pilar fundamental para a modernização do Estado e para a valorização de todas as trabalhadoras e trabalhadores – destaca a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck.
O Comitê Gestor é composto por representantes dos Ministérios das Mulheres; do Trabalho e Emprego; da Igualdade Racial; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do MGI; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.