A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que institui o chamado Pix Pensão, um mecanismo de transferência automática de pensão alimentícia. O texto, que tem como autora principal a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), conta com a assinatura de outros 38 parlamentares coautores e representa um avanço na modernização da legislação relacionada ao cumprimento de obrigações alimentares.
O Pix Pensão consiste em um sistema de débito automático mensal, determinado judicialmente, que transfere diretamente o valor da pensão da conta bancária do devedor para a conta do alimentando ou de seu responsável legal. A proposta foi aprovada como um substitutivo que unifica outras quatro propostas similares, incluindo o polêmico PL 3.837/2019, que previa a obrigatoriedade de comparecimento mensal do pagador ao Judiciário para apresentar comprovante de quitação.

Redução da sobrecarga no Judiciário
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida visa também reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, já que atualmente muitos alimentantes deixam de pagar regularmente, obrigando os beneficiários a ingressarem com ações de execução
Além de promover mais eficácia no cumprimento da obrigação alimentar, o projeto visa implementar transparência na justiça por meio da divulgação de estatísticas detalhadas sobre as ações de alimentos em curso no país. Os dados, conforme a proposta, serão coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio de órgãos como o IBGE e o Ipea, respeitando sempre os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Proposta rejeita punições consideradas ineficazes
A aprovação do PL 4.978/2023 também marcou a rejeição de outras propostas consideradas ineficazes ou excessivamente burocráticas. Entre elas, o PL 3.837/2019, de autoria da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), previa que homens que pagam pensão comparecessem mensalmente à Justiça para comprovar o pagamento — o que, segundo a relatora, apenas geraria mais ônus processuais.
Também foram arquivadas outras iniciativas, como o PL 185/2022 (suspensão da CNH e passaporte), PL 5.067/2023 (quebra de sigilo bancário) e PL 404/2024 (citação e penhora).

Destaques do ‘Pix Pensão’
1. Transferência automática (Pix Pensão): A proposta insere o artigo 529-A no Código de Processo Civil, autorizando o juiz a determinar, via Sistema Financeiro Nacional, o débito automático mensal do valor da pensão diretamente da conta do devedor para o beneficiário. Caso não haja saldo suficiente, outros ativos do devedor poderão ser bloqueados automaticamente.
2. Penhora de bens de empresário individual: Se o devedor for um empresário individual, os bens da empresa também podem ser usados para quitar a pensão, sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Digitalização e modernização dos atos processuais
O projeto também atualiza o art. 196 do Código de Processo Civil, tornando obrigatório que atos eletrônicos facilitem a coleta e o compartilhamento de dados com órgãos públicos para fins estatísticos e sociais. O projeto altera a Lei nº 11.364/2006 e estabelece que o CNJ divulgue trimestralmente estatísticas detalhadas sobre ações judiciais de alimentos, incluindo o número de processos, valores médios e perfil dos beneficiários. O Projeto de Lei 4.978/2023 tramita agora em caráter conclusivo nas demais comissões da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem recurso para votação em plenário, seguirá direto para análise no Senado Federal.