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Home Política

Decisão do STJ concede segurança jurídica. Não haverá cobrança de impostos na ZFM para consumidor final

12 de junho de 2025
em Política
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Decisão do STJ concede segurança jurídica. Não haverá cobrança de impostos na ZFM para consumidor final
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Articulação do senador Eduardo Braga junto a ministros do Superior Tribunal de Justiça foi fundamental para manter o incentivo fiscal. Preços de produtos e serviços na ZFM não aumentam. Setor produtivo comemora

A atuação do senador Eduardo Braga junto a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajudou a manter, em decisão unânime e sem possibilidade de recursos, a isenção dos impostos PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as operações de comércio e serviços a pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A sentença, proferida ontem, quarta-feira (11/6), negou os argumentos da Fazenda Nacional, que buscava o fim da isenção e o recolhimento dos tributos. Caso fosse aceita, a medida ocasionaria aumento da carga de impostos e, consequentemente, nos preços dos produtos comercializados e de serviços oferecidos dentro da ZFM.

“Eu estou aqui comemorando uma grande vitória. Na primeira Câmara do STJ, num processo de relatoria do ministro Gurgel (de Faria), o Amazonas vence um importante processo no que diz respeito a Zona Franca de Manaus e a garantia do crédito presumido para as pessoas físicas na Zona Franca de Manaus. Isto não teria sido possível se não fosse a articulação de todos. E eu quero aqui agradecer a articulação, a participação do ministro Mauro Campbell, que mais uma vez, mostrando o seu espírito público e seu interesse em estabilizar as questões da Zona Franca com segurança jurídica, nos aponta um caminho por unanimidade na 1ª Câmara”, comemorou Eduardo Braga em publicação nas redes sociais.

Com a manutenção da isenção de PIS/Cofins não há impacto para a economia do Amazonas e chega ao fim a insegurança jurídica a que as empresas locais estavam sujeitas: muitas tinham dúvidas se precisavam pagar os tributos nas vendas feitas para o consumidor final, isto é, pessoa física.

Em sua relatoria a favor da manutenção da isenção de PIS/Cofins, o ministro Gurgel de Faria afirmou que o objetivo da Zona Franca é, justamente, a redução das desigualdades regionais. Os outros ministros seguiram, de forma unânime, a mesma tese. Não cabe mais recursos da decisão.

Empresários comemoram

Representantes dos setores empresariais de comércio e serviços do Amazonas comemoraram a decisão do STJ de manter a isenção de PIS/Cofins. Em entrevista a uma emissora de rádio local, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, reiterou a importância da atuação direta do senador Eduardo Braga para impedir que a população fosse penalizada com os aumentos de preços, que naturalmente aconteceriam porque os comerciantes teriam de repassar os custos.

“Nós ligamos para o senador Eduardo Braga, conversamos, debatemos, pedimos toda ajuda e ele foi um monstro em ajudar para que a gente conseguisse manter esse que é um direito constitucional nosso de não pagar. Já estamos tão longe de todos os centros e ainda teríamos que pagar o PIS/Cofins. Em janeiro, começa a correr a nossa Reforma Tributária, que já vai nos dar mais tranquilidade jurídica para a Receita não entrar mais com essas ações que nos amedontram”, disse Ralph Assayag.

Em nota, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) afirmou que o julgamento final no STJ consolida uma tese tributária que há mais de uma década vinha sendo defendida por contribuintes, juristas e entidades do setor produtivo regional do Amazonas. “A decisão representa uma vitória histórica para os empreendedores da ZFM, pois reafirma a natureza constitucional do modelo e assegura segurança jurídica às atividades comerciais e de serviços desenvolvidas no perímetro incentivado”.

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