Espia só essa. Político não respeita nem cota de gênero e justiça cassa mandato. O vereador cristão Erlan Alencar não teve o que fazer, e se registrou pela cota feminina, para concorrer a uma cadeira na Câmara Municipal. Colou até ontem. A Justiça Eleitoral cassou o mandato dele. Erlan garantiu que é macho e disse que tudo não passou de um grande mal-entendido. Prometeu recorrer…só não disse se mudará de gênero para poder se enquadrar à cota.
Esta não é a primeira vez que isso acontece em Manaus. Em tempos antanhos, Eurico e Martiello Tiennan, sabidamente homossexuais, também se candidataram à vereança, mas como homens e não mulheres – vá entender – mas, infelizmente, não foram eleitos. Talvez se fossem, tivessem feito muito melhor que a legislatura atual.

Festas juninas, julinas e agostinas
Mas, na Câmara, tudo é festa, até para não fugir do clima de folguedos de Santo Antônio e São João. Pagamento antecipado, tudo nos conformes, tinha tudo para dar certo, só mano que suplente não forme de touca nem capina sentado. A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, na última segunda-feira (30/06), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, também alcança todos os candidatos da chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), além de determinar a anulação de todos os votos recebidos pelo partido no pleito municipal.
A sentença foi resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos candidatos Glória Carrate, Elissandro Bessa e Marcelo Serafim, que denunciaram a existência de uma candidatura fictícia utilizada pelo DC para cumprir artificialmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O começo do imbróglio
Conforme os dados apurados, a fraude ficou comprovada na candidatura de Joana Cristina França da Costa, lançada pelo Democracia Cristã sem qualquer condição legal de elegibilidade. Ela estava filiada a outro partido (MDB), não possuía quitação eleitoral, e teve seu registro indeferido por falta de documentação essencial, como certidão criminal de 2º grau e comprovação de alfabetização válida.
O documento aponta que Joana foi incluída na chapa apenas em 5 de agosto de 2024, dias antes do prazo final, de forma deliberada, para que o partido aparentasse cumprir a exigência da cota de gênero. Além disso, o juiz destacou que não houve qualquer sinal de campanha real por parte dela, nem divulgação ou mobilização. O processo ainda revela que, das 12 mulheres registradas pelo partido, seis apresentaram prestação de contas zerada, o que, embora levantasse suspeitas, não foi considerado suficiente, isoladamente, para configurar fraude em todos os casos. A sentença concentrou-se na candidatura de Joana Cristina, por apresentar inelegibilidade notória e deliberadamente ignorada pela legenda.

Consequências imediatas
Com a anulação dos votos do Democracia Cristã, a Justiça Eleitoral determinou:
Cassação do mandato de Elan Alencar. Cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao DRAP do DC. Anulação de todos os votos recebidos pela legenda. Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus.
A decisão abre espaço para que a suplente e ex-vereadora Glória Carrate (PSB) — uma das autoras da ação — assuma a vaga deixada por Elan Alencar. A reconfiguração será feita a partir do novo cálculo do quociente eleitoral, sem os votos atribuídos ao DC.

O que diz a lei
A cota de gênero obriga que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação registre no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero. O descumprimento, ou o uso de candidaturas fictícias para simular o cumprimento, configura abuso de poder político e fraude eleitoral, com sanções que incluem: Anulação dos votos do partido. Cassação de mandatos e diplomas. Inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos.
O caso de Manaus segue o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem atuado rigorosamente no combate à prática de fraudes à cota de gênero, considerada uma das mais graves violações à legislação eleitoral. A decisão da 62ª Zona Eleitoral ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Até o momento, o vereador Elan Alencar não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

Vereador se defende
Diante da repercussão, Elan usou suas redes sociais para se manifestar publicamente sobre a decisão judicial. Em nota oficial, o parlamentar afirmou que recebeu com “serenidade e respeito” a sentença, mas destacou que não teve qualquer envolvimento na suposta fraude. “De forma clara e direta, preciso dizer: não tive qualquer participação ou responsabilidade na escolha ou no registro da candidatura apontada como irregular. A decisão judicial reconhece que a falha foi do partido, e não de minha parte”, afirmou. Entendo que a Justiça deve agir para preservar a legalidade do processo eleitoral, e por isso respeito a decisão. No entanto, confio plenamente no direito à ampla defesa e à correção de injustiças. Por isso, iremos recorrer da sentença e aguardaremos a análise do recurso pelas Instâncias Superiores”, completou.
Elan reforçou que sua candidatura foi “legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes”, fruto de um trabalho político sério e comprometido com a população de Manaus. O vereador confirmou que irá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e seguirá exercendo o mandato enquanto o processo tramita nas instâncias superiores.
“Sigo de cabeça erguida e com a consciência tranquila. Enquanto aguardo a Justiça analisar os recursos cabíveis, continuarei trabalhando com responsabilidade, dedicação e respeito ao povo de Manaus, como sempre fiz.”