A coluna Tácio Lorran solicitou via Lei de Acesso à Informação (LAI), no último dia 2, todos os registros de entrada do Careca do INSS no Senado. A Casa, no entanto, pontuou que as informações são de “caráter pessoal” e citou trecho da legislação que assegura o sigilo centenário. “Os dados solicitados consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada, submetendo-se aos regramentos dos artigos 55 e seguintes do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), bem como aos arts. 5º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)”, explicou o Senado.

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) já admitiu, em outras ocasiões, ter se encontrado com o Careca do INSS, uma das figuras centrais da “Farra do INSS”, revelada pelo Metrópoles. Ao jornal O Globo o parlamentar afirmou que recebeu o lobista ao menos três vezes em seu gabinete. Procurado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não se manifestou sobre o sigilo de 100 anos. A negativa aplicada pela Casa contrapõe entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os registros de entradas.
CGU discorda

“Há interesse público na divulgação da relação de pessoas que adentraram nas dependências de órgãos públicos, pois o cotejamento dos registros de entrada/saída com a publicação das agendas de autoridades, prevista no artigo 11 da Lei nº 12.813/2013 (Lei do Conflito de Interesses), permite identificar eventuais irregularidades e indicar conflitos de interesse no exercício do cargo ou função pública”, diz enunciado da CGU.
Ao contrário do Senado, a Câmara atendeu ao pedido da coluna. Não há, contudo, registros de entrada do lobista no órgão desde 1º de janeiro de 2019, segundo a Casa.
O que é essa patranha

O sigilo de 100 anos no Brasil, previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI), é uma restrição temporária ao acesso público a informações pessoais classificadas como sigilosas, com o objetivo de proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Essa medida permite que informações consideradas sensíveis, como dados de saúde ou informações financeiras, fiquem protegidas por um período máximo de 100 anos.
A LAI, sancionada em 2011, estabelece o direito de acesso à informação pública e define os casos em que informações podem ser classificadas como sigilosas, incluindo o sigilo de 100 anos.
Proteção de dados pessoais

O sigilo de 100 anos é aplicado a informações que dizem respeito à vida privada de uma pessoa, buscando evitar a exposição indevida de dados sensíveis. Durante o período de sigilo, apenas agentes públicos autorizados e a própria pessoa a quem a informação se refere têm acesso. A LAI também prevê a possibilidade de reavaliação da decisão de sigilo, permitindo que o prazo seja revisto ou que a informação seja desclassificada em determinadas situações.
Uso político

O sigilo de 100 anos foi tema de discussão durante o governo Bolsonaro, com críticas ao uso da medida para restringir o acesso a informações de interesse público. Recentemente, houve discussões sobre a possibilidade de o governo Lula propor o fim do sigilo de 100 anos, com o objetivo de aumentar a transparência e o controle social sobre os atos do governo.
Especialistas defendem a importância da proteção da privacidade e intimidade das pessoas, mas também enfatizam a necessidade de equilíbrio com a transparência e o controle social sobre a atuação dos agentes públicos.