Nelson Azevedo foca nos pontos principais da legislação ordinária referente à reforma tributária, com destaque para a expansão da Zona Franca de Manaus e seus benefícios
1. Qual sua definição da Zona Franca de Manaus e principais benefícios tributários para indústrias incentivadas:
Nelson: A Zona Franca de Manaus é definida como uma área demarcada, onde as indústrias incentivadas, que são contribuintes do IBS e da CBS e cumprem determinados processos produtivos, recebem benefícios como a suspensão do IBS e da CBS sobre importações usadas na produção local.
2. Qual é o processo de habilitação para ser considerada uma “indústria incentivada” ?
Nelson: Para uma empresa ser habilitada como indústria incentivada, ela deve inscrever-se especificamente na Suframa e ter um projeto econômico aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, baseado em processos produtivos básicos.
3. Quais os produtos excluídos dos benefícios fiscais?
Nelson: Os produtos excluídos incluem armas e munições, fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo e seus derivados, e produtos de perfumaria, a menos que sejam produzidos com matérias-primas regionais.
4. Qual o impacto da nova legislação sobre a importação de bens pelas indústrias incentivadas?
Nelson: A legislação suspende a incidência do IBS e da CBS na importação de bens para uso em processos produtivos na Zona Franca de Manaus, com exceção de bens específicos listados e de uso pessoal, salvo comprovação de necessidade para o projeto econômico.
5. Quais são as mudanças na tributação sobre operações de bem material industrializado?
Nelson: A legislação estabelece que as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero para operações de bem material industrializado de origem nacional destinado a contribuintes na Zona Franca, sujeitos a certas condições de habilitação e regime tributário.
6. E quais são os detalhes sobre o crédito presumido de IBS para aquisições de bens para material industrializado?
Nelson: O crédito presumido é calculado aplicando percentuais sobre o valor da operação que variam dependendo da origem dos bens. Há requisitos específicos para comprovação do ingresso dos bens no destino para manter o benefício.
7. E quais as previsões para controles na entrada de bens na Zona Franca de Manaus?
Nelson: Serão estabelecidos controles específicos para verificar a entrada de bens na Zona Franca, e falhas na comprovação do ingresso dos bens podem resultar na necessidade de recolhimento dos tributos inicialmente suspensos.
8. E qual é o tratamento das operações que não se qualificam para isenção ou alíquota zero?
Nelson: As operações que envolvem bens excluídos dos benefícios fiscais ou não cumprem os critérios para redução tributária são sujeitas à tributação normal conforme as regras gerais.
9. Quais as vantagens competitivas mantidas pela Zona Franca de Manaus?
Nelson: A Zona Franca de Manaus manterá suas vantagens competitivas através de incentivos fiscais substanciais para atrair indústrias que utilizam recursos locais e geram desenvolvimento econômico na região.
10. Quais são os desafios futuros para a Zona Franca de Manaus no contexto da reforma tributária?
Nelson: Os principais desafios incluem a necessidade de manter a competitividade frente às mudanças tributárias, garantir a conformidade regulatória e adaptar-se às avaliações periódicas que podem ajustar ou redefinir os incentivos fiscais disponíveis.