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Auxílio- reclusão – PF deflagra nova operação contra fraudes no Amazonas

31 de julho de 2025
em Sem categoria
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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (31), uma nova etapa da investigação que mira fraudes na concessão do Auxílio-Reclusão no Amazonas. A operação tem como objetivo desarticular duas associações criminosas especializadas na falsificação de documentos públicos para obtenção indevida de benefícios previdenciários. A ação marca a segunda fase da Operação Falsi Captivi, iniciada em 2024, quando a PF descobriu um esquema de apresentação de documentos falsos para solicitar o Auxílio-Reclusão em nome de pessoas que nunca estiveram presas. Em outros casos, os golpistas adulteravam certidões de recolhimento prisional, ampliando indevidamente o período de encarceramento e, assim, aumentando o valor do benefício.

Na primeira fase da investigação, deflagrada em novembro do ano passado, foram identificados integrantes da quadrilha e um escritório de atendimento previdenciário usado para dar aparência de legalidade ao esquema. Desta vez, a PF também deu início à Operação Prison Fake, que investiga outra associação criminosa com atuação predominante no município de Manacapuru. A organização usava dados de moradores da região para solicitar o benefício em nome de terceiros — alguns conscientes da fraude, outros não. O grupo utilizava o mesmo método já identificado anteriormente.

(Foto 1B)
Operação Prison Fake

Apesar de serem organizações distintas, há indícios de que os dois grupos mantinham contato e até mesmo colaboração entre si. Por esse motivo, as operações foram realizadas de forma simultânea, como estratégia para evitar destruição de provas e tentativas de fuga, como ocorreu na fase anterior. Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, expedidas pela Justiça Federal do Amazonas.

(foto 2)
Câmara declara perda do mandato de sete deputados federais

A Mesa da Câmara dos Deputados declarou, nessa terça-feira (29/7), a perda do mandato de sete parlamentares. A determinação é decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Com a determinação, perdem os mandatos: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

(foto 3)
Retotalização dos resultados

Com a saída dos parlamentares, outros candidatos que disputaram as eleições de 2022 assumirão os mandatos, após a alteração do critério para a definição dos eleitos. O ato da Câmara dos Deputados considera a decisão do STF e as posteriores retotalizações dos resultados das eleições encaminhadas ao órgão pelos tribunais eleitorais do Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.

Gilvan Máximo (Republicanos-DF) disse que os deputados afetados com a medida farão greve de fome em protesto. O agora ex-parlamentar disse que os deputados foram eleitos de acordo com as regras vigentes e não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a Constituição Federal.

(foto 4)

Greve de fome

“Os deputados estão convocando greve de fome no Congresso. Não fomos julgados pelo TSE – a Constituição diz que os deputados, para serem cassados, devem ser julgados no TSE. Não tivemos ampla defesa no Supremo. Todos os deputados cassados estão decretando uma greve de fome dentro da Câmara dos Deputados”, afirmou.

“Hugo Motta apequena o parlamento com decisão dessa. Temos o direito de fazer greve de fome e de recorrer a quem tiver que recorrer. Fomos eleitos dentro das normas vigentes, dentro da lei que foi estabelecida pelo TSE. É uma aberração. Nunca na história da democracia aconteceu isso de sete deputados eleitos serem cassados dessa maneira”, declarou Gilvan Máximo.

O plenário do STF formou maioria para invalidar legislação que fixou entendimento que só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral com a previsão de que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.

(foto 5)

Novos privilegiados

No lugar dos ex-parlamentares, entram: Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (PSol-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

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