Os vereadores aprovaram em regime de urgência a gratuidade na tarifa do transporte público para o primeiro turno das eleições municipais deste ano. A decisão também vale para um possível segundo turno.O texto seguiu para a Comissão de Constituição de Justiça e redação (CCJ), e seguiu para sanção do prefeito.
Projeto
O Projeto de Lei nº 435 é de autoria do Executivo municipal, justifica ainda a possibilidade de “criação de linhas especiais para as regiões mais distantes dos locais de votação” podendo solicitar “ônibus adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Eleições
Neste ano, o primeiro turno acontece no dia 6 de outubro, já o segundo turno cai no dia 27 de outubro. As viagens com gratuidade de passagens estão previstas das 4h às 18h. Atualmente, a tarifa custa R$ 4,50.
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.