O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva irão a júri popular, acusados da morte de Débora da Silva Alves e seu nascituro, crime ocorrido em julho de 2023. A decisão de pronúncia na Ação Penal n.º 0565678-11.2023.8.04.0001 foi publicada nesta terça-feira (14).
Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva serão julgados por duplo homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), além de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. Com a decisão de pronúncia, a defesa dos réus poderá recorrer à instância superior. Transitado em julgado a decisão, a Ação ficará conclusa para ser julgada, podendo ser pautada a sessão de julgamento Popular.
Na mesma decisão o magistrado manteve a prisão preventiva de Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, que estão presos desde a época do crime. O processo tramita em segredo de justiça.
Caso Débora: Juiz decide que Gil Romero e José Nilson vão a júri popular
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