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CHOVE-NÃO-MOLHA – Decisão judicial sobre os flutuantes é contestada

14 de janeiro de 2026
em Cidades, Manchete
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CHOVE-NÃO-MOLHA – Decisão judicial sobre os flutuantes é contestada
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Chegamos a mais um ano eleitoral e nada do problema dos flutuantes do Lago do Tarumã-Açu serem retirados. O caso vem rolando com nuances de minissérie, entre decisões judiciais e questionamentos do Ministério Público. E veio mais um.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou um agravo de instrumento contra uma decisão judicial proferida em dezembro passado que negou o pedido de providências urgentes para garantir o cumprimento de ação civil pública (ACP) para organização da área do Tarumã-Açu. O recurso visa contestar o indeferimento das medidas necessárias à preservação da orla, o que impacta diretamente a efetividade da tutela jurisdicional ambiental.

Barreiras e identificação

No dia 17 de dezembro, em decisão que determinou prazo para o início da retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, o juiz Moacir Batista rejeitou pedidos da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e do MP-AM para a instalação imediata de barreiras, nova identificação dos flutuantes, retirada indiscriminada de garagens fora das fases estabelecidas e criação de uma unidade gestora.

Segundo o juiz, os pedidos carecem de respaldo técnico ou já estão contemplados em decisões anteriores. Ele avaliou que a instalação de barreiras exige estudos sobre impactos na navegação e riscos à segurança, devendo ser analisada no plano de ação, e não determinada de forma isolada.

Sem necessidade

A nova identificação dos flutuantes foi considerada desnecessária, já que o levantamento já foi realizado pela Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). Quanto às garagens, o magistrado destacou que o cronograma por tipologias já está definido e que a remoção indiscriminada poderia comprometer o cumprimento da sentença.

Para a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o agravo visa somente garantir que não haja um retrocesso ambiental. “O Ministério Público tem a intenção de buscar não somente a cessação pontual do ilícito, que já se estende continuadamente, mas também a reorganização progressiva dessa realidade, que é incompatível com a Constituição Federal”, explicou.

Entre as medidas peticionadas estão a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do rio. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ausência de estudos técnicos prévios e possível impacto na navegabilidade.

Para o MP, a decisão ignora e inverte a lógica constitucional da tutela ambiental, que se guia pelos princípios da precaução e prevenção ambiental.

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