Todo cuidado é pouco durante a votação para evitar problemas com a polícia. Confira a lista que o Maskate News separou para você saber o que pode e o que não pode nas eleições neste domingo (2).
NÃO PODE
- Celular na cabine votação – É vedado ao eleitor portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
- Distribuir santinho e adesivo – A distribuição de material gráfico só é permitida até às 22h do dia 1º de outubro.
- Bebida alcoólica – A compra e consumo de bebida alcoólica será proibida em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e em locais abertos ao público.
- Publicação de conteúdo na internet – É proibida qualquer publicação e novo conteúdo ou impulsionamento de campanha pela internet. O que pode ser mantido são os conteúdos publicados até dia 1º de outubro.
- Causa tumulto – Quem for pego, pode ficar até dois meses preso e pagar multa.
- Jogar Santinho na rua – O ato pode gerar multa
- Pedir voto – Prática de boca de urna pode ter pena de até 1 ano de prisão.
DEPENDE
- Pode entrar acompanhado de crianças – No geral, não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Quem determina o que é permitido ou não dentro da seção é o mesário.
PODE
- Colinha na cabina de votação – A justiça eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números das(os) candidatas (os) de sua preferência.
- Uso de bandeira, broche, adesivo ou camisa – O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa.