A prisão em flagrante da advogada Suiane Vitória da Silva Doce, de 27 anos, e de Janderson de Medeiros da Silva, de 32 anos, solta em seguida, levou o juiz Rivaldo Matos Norões Filho a ordenar que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) investigue a conduta do delegado que recebeu a ocorrência no 6° Distrito Integrado de Polícia, Mário Luiz Campos Monteiro Júnior.
O promotor de Justiça plantonista José Felipe Fish pediu “apuração da conduta por não justificar a liberação da investigada. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), instaurou três procedimentos para investigar possíveis irregularidades na prisão em flagrante de casal, entre eles uma advogada, detidos com 10 quilos de cocaína.
Entenda o caso
De acordo com o relatório das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), um patrulhamento, quando os agentes receberam uma denúncia anônima de que tiros estavam sendo disparados na Rua Salomão, nas proximidades do supermercado Coema. A ocorrência foi registrada por volta das 19h40 da quinta-feira, 21.
A versão policial aponta que duas pessoas estavam em um carro Honda Fit cinza e fugiram do local quando a viatura se aproximou do veículo. Os militares informaram, no relatório da ocorrência, que se tratava de Suiane e Janderson de Medeiros da Silva, de 32 anos
Porte de cocaína
De acordo com a Rocam, “um dos indivíduos apresentava sinais de nervosismo com a chegada da equipe policial”. Após a abordagem, os policiais realizaram buscas pessoais e no veículo. Os militares encontraram “dez tablets de supostamente entorpecentes semelhantes à cocaína dentro do veículo com os dois nacionais”.
Antecedentes criminais
Além da droga, a equipe da Rocam também apreendeu o veículo; um aparelho celular Motorola azul; e um aparelho celular iPhone de cor escura. O relatório diz, ainda, que há antecedentes criminais por associação para o tráfico de drogas, mas não especifica se o casal ou só um deles foi alvo de procedimento policial.
“Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos indivíduos, os quais foram conduzidos ao 6° DIP para os procedimentos legais”, diz trecho
MP dá sua versão
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), instaurou três procedimentos para investigar possíveis irregularidades na prisão em flagrante de casal, entre eles uma advogada, detidos com 10 quilos de cocaína.
A prisão foi efetuada por policiais militares da Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), mas a atuação da autoridade policial e o procedimento adotado com a soltura de um dos suspeitos levantaram questionamentos da autoridade ministerial.
Um dos pontos investigados refere-se à prática de “flagrantes virtuais” ou “flagrantes de WhatsApp”. De acordo com o promotor de Justiça Armando Gurgel, titular da Proceasp, é comum em Manaus que delegados não compareçam às delegacias ou às cenas do crime para formalizar a prisão em flagrante. Em vez disso, a lavratura ocorre por meio de videoconferência, com o delegado remoto analisando provas exibidas pela equipe policial de plantão.
Essa prática, segundo a promotoria, contraria as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que defendem a presença física das autoridades como forma de assegurar a qualidade na apuração dos fatos e a proteção dos direitos fundamentais envolvidos.
Uso da tecnologia
“O uso da tecnologia é válido quando a presença física não é possível, mas não pode se tornar o padrão institucional”, afirmou o promotor Armando Gurguel. Ele também destacou que a ausência do delegado compromete o processo, incluindo a análise direta de provas materiais e a decisão sobre a necessidade de perícias.
Outro ponto investigado é a justificativa para a soltura da advogada, enquanto o suspeito teve a prisão preventiva decretada. Na audiência de custódia, o juiz plantonista apontou uma “clara discrepância de tratamento” entre os dois detidos, sem justificativa aparente para tal decisão. A advogada, embora estivesse na cena do crime, foi liberada sem a formalização de sua prisão em flagrante, o que levou o MPAM a questionar a conduta do delegado responsável.
A presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) na delegacia também é alvo de análise e apuração do Proceapsp. O MPAM ressaltou que a defesa das prerrogativas da advocacia é fundamental, mas destacou a necessidade de equilibrar essa atuação para evitar a impressão de interferência indevida ou favorecimento em casos criminais.
“Não há notícia de violação das prerrogativas da advogada que justifique a atuação massiva da comissão no caso específico. É preciso garantir que todos estejam igualmente submetidos ao império da lei”, afirmou o promotor.