Crescem as blitzes do Detran-AM em Manaus, gerando dúvidas sobre embriaguez ao volante e recusa ao bafômetro. O advogado Iran Fabricio, especialista em Direito de Trânsito, esclarece os principais pontos:
Sou obrigado a fazer o bafômetro?
Não, o condutor não é obrigado a realizar o teste do bafômetro. A Constituição Federal garante o direito de não se autoincriminar.
Contudo, mesmo não sendo obrigado, a simples recusa configura infração administrativa (Art. 165-A do CTB) com penalidades automáticas, independente de sinais de embriaguez.
Consequências da Recusa (Art. 165-A do CTB):
- Multa de R$ 2.934,70.
- Suspensão da CNH por 12 meses.
- Curso de reciclagem.
E se o teste der positivo? (Art. 165 do CTB)
- Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L: Infração administrativa (mesmas penalidades da recusa).
- Igual ou superior a 0,34 mg/L: Crime de trânsito (multa + suspensão + reciclagem; CNH retida; encaminhamento à delegacia; possível prisão e fiança; veículo retido se não houver outro condutor habilitado).
Vale a pena recorrer da multa?
Sim, vale a pena. A defesa técnica é fundamental, principalmente para verificar se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi lavrado em conformidade com os requisitos legais e regulamentares.
Nossa atuação não visa defender a conduta de dirigir sob efeito de álcool, mas sim garantir que a autuação tenha obedecido ao devido processo legal. Se o auto for elaborado de forma incorreta, a penalidade é nula.
Por onde começar?
- Solicite cópia do AIT na abordagem e fique atento aos prazos para Defesa Prévia.
- Se a Defesa for indeferida, apresente recurso à JARI (1ª instância) ou pague a multa com 20% de desconto.
- Se o recurso à JARI for indeferido, recorra ao CETRAN (2ª instância).
Nunca se deve apresentar uma defesa sem antes analisar o Auto de Infração.
Preciso de advogado para apresentar a defesa administrativa?
Não é necessário ter um advogado, o próprio condutor pode elaborar e protocolar sua defesa. Além disso, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Direito de Trânsito, especialmente em casos de infração gravíssima. A atuação especializada aumenta consideravelmente as chances de sucesso na reversão da penalidade.
Ser autuado não significa estar automaticamente condenado. Se houver ilegalidades na autuação, o ato administrativo pode e deve ser anulado. O direito de defesa é constitucional. Exigir o cumprimento da lei não é proteger o infrator, é proteger o cidadão contra abusos e garantir um processo justo.