O Ministério da Previdência Social concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir os rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master. Governos estaduais e municipais investiram cerca de R$ 1,86 bilhão nos fundos da instituição financeira que foi liquidada pelo Banco Central.
No ano passado, Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (Sintjam) denunciou ao Ministério Público do Estado (MPAM) e ao Ministério Público Federal (MPF) “graves irregularidades na aplicação de recursos previdenciários do Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev)”, no Banco Master, liquidado de forma extrajudicial pelo Banco Central e cujo proprietário é Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Compliance Zero, que tevw como alvo um esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, entre elas o Banco de Brasília (BRB).

Amazonprev, sempre ela
Segundo o coordenador-geral do Sintjam, Roberto Dávila, entre junho e setembro de 2024, a Amazonprev investiu cerca de R$ 300 milhões em Letras Financeiras dos Bancos C6 e Master, sem autorização colegiada, sem análise formal de risco, e usando instituições não credenciadas”. E, com isso, “violou diretrizes de governança e normas legais”.
Em nota enviada à CNN nesta sexta-feira (09/01), o ministério informou que por determinação da Lei nº 9.717 de 1998, os estados e municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes.

Garantidor do sistema
Na prática, isso significa que o ente federativo é o agente garantidor final do sistema. Dessa forma, os estados e municípios devem cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente.
“O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes”, disse em nota.

O Amazonas está no meio
Ao todo são 18 entes que fizeram aportes em letras financeiras emitidas pelo Banco Master por meio de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Veja abaixo a lista completa: Angélica (MS): R$ 2 milhões; Aparecida de Goiânia (GO): R$ 40 milhões;Araras (SP): R$ 29 milhões; Cajamar (SP): R$ 87 milhões; Campo Grande (MS): R$ 1,2 milhão; Congonhas (MG): R$ 14 milhões; Estado do Amapá (AP): R$ 400 milhões; Estado do Amazonas (AM): R$ 50 milhões;Estado do Rio de Janeiro (RJ): R$ 970 milhões; Fátima do Sul (MS): R$ 7 milhões.
Itaguaí (RJ): R$ 59,6 milhões; Jataí (MS): R$ 2,5 milhões;Maceió (AL): R$ 97 milhões;
Paulista (PE): R$ 3 milhões; Santa Rita D’Oeste (SP): R$ 2 milhões; Santo Antônio de Posse (SP): R$ 7 milhões;São Gabriel do Oeste (MS): R$ 3 milhões; São Roque (SP): R$ 93,15 milhões.
Liberado apoio religioso em hospitais e presídios
Uma nova lei do Amazonas classifica como violação da liberdade religiosa impedir a entrada de representantes religiosos em hospitais, delegacias e presídios para prestar assistência religiosa a presos. A lei, no entanto, ainda precisa ser regulamentada, pois, a princípio, fixa como parâmetro para aplicação da multa uma unidade fiscal que, segundo a Sefaz-AM, não existe no estado.
A Lei Estadual nº 8.020, de 5 de janeiro de 2026, sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), altera a Lei Estadual nº 6.820, de 27 de março de 2024, que estabelece “sanções administrativas aos que praticarem ações que violem a liberdade religiosa” no Amazonas. A primeira norma foi proposta pelo deputado Daniel Almeida (Avante) e a segunda pelo deputado Dan Câmara (Podemos). A lei originária tratava a violação da liberdade religiosa de maneira ampla, sem especificar ambientes institucionais. A nova legislação avança ao listar expressamente hospitais, delegacias e presídios como locais em que é vedado “impedir ou obstar o exercício do direito à assistência religiosa”, além de tipificar práticas como a exigência de credenciamento excessivo e a imposição de restrições indevidas.
Mesas e camarotes em oferta
A Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas) começou nesta quinta-feira (8) a venda de mesas e camarotes para o Desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial do Carnaval de Manaus 2026. O espetáculo será no dia 14 de fevereiro, a partir das 20h, no Sambódromo de Manaus, quando oito agremiações do samba amazonense fazem suas apresentações.
Os ingressos para mesas estão disponíveis ao valor de R$ 350, com capacidade para quatro pessoas. De acordo com a coordenação da Liesa, as mesas garantem ao público conforto e uma visão privilegiada do desfile.
Os camarotes, para 25 pessoas, podem ser adquiridos pelo valor de R$ 3.500, “oferecendo uma experiência exclusiva para grupos maiores.”
A aquisição pode ser feita de forma prática e segura pelo canal online shopingressos.com.br, ou presencialmente nas lojas BiBi Cell Ponta Negra, João Valério, Shopping Manauara e Mundi, na Ephigênio Sales. Informações pelo telefone (92) 8225-2000.











