O Procon-AM informa que os estabelecimentos comerciais, situados em Manaus, estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas descartáveis, a partir do dia 20 de outubro. Conforme determina a Lei nº 2.799/21, sancionada pela Prefeitura de Manaus.
De acordo com a norma, a partir desta quinta-feira (20/10), os lojistas podem distribuir, sem custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores.
“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
A Associação Amazonense de Supermercados (AMASE), por meio de nota, disse que a medida foi tomada para coibir prejuízos ao meio ambiente, com o descarte de sacolas que levaria até 100 anos ou mais para se decompor.