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FGV divulga datas e locais de entrega de documentos dos convocados na PM e Bombeiros

13 de novembro de 2023
em Estado, Manchete
Tempo de leitura:6 Minutos lidos
FGV divulga datas e locais de entrega de documentos dos convocados na PM e Bombeiros
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FGV divulga datas e locais de entrega de documentos dos convocados na PM e Bombeiros

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o resultado final dos aprovados nos Concursos Públicos da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).

No último dia 6, o governador Wilson Lima anunciou o chamamento dos primeiros 1.704 aprovados para as forças de Segurança Pública do Estado, realizado em 2022, 11 anos após o último certame realizado para a área.

Para conferir a lista final dos aprovados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, os candidatos podem acessar o link: https://conhecimento.fgv.br. A lista com os primeiros 1.121 convocados da PM-AM e dos 253 do Corpo de Bombeiros, será publicada em breve no Diário Oficial do Amazonas (DOE).

Os convocados da PM terão de 21 a 29 de novembro, no horário das 8h às 14h, para apresentar a documentação necessária, no Comando-Geral, na rua Benjamin Constant, bairro Petrópolis, zona sul. É necessário que o convocado se apresente de calça jeans, sapato e blusa com manga.

Já a apresentação dos convocados do CBMAM será na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros, na avenida Codajás, bairro Petrópolis, zona sul da cidade, no horário das 8h às 14h.

De acordo com o cronograma, nos dias 21 e 22 de novembro ocorre a entrega de documentação dos bombeiros soldados; no dia 23 de novembro será a vez da entrega de documentação dos oficiais e no dia 24 de novembro acontece a segunda chamada para entrega de documentação daqueles remanescentes.

Após a entrega da documentação, PM e CBMAM darão andamento aos trâmites administrativos e no dia 1° de dezembro ocorre a aula inaugural dos Cursos de Formação de oficiais e praças das duas corporações.

FGV divulga datas e locais de entrega de documentos dos convocados na PM e Bombeiros

Documentação para convocados da PMAM FGV divulga datas e locais de entrega de documentos dos convocados na PM e Bombeiros

  • Cédula de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física -CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
  • Título de eleitor com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral referente aos últimos 2 anos;
  • Documento de Qualificação Cadastral – Emitido no site: http://consultacadastral.inss.gov.br/;
  • Cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIS, se inscrito (caso não possuir numeração, procurar agência da Caixa Econômica ou Banco do Brasil e solicitar);
  • Carteira de trabalho e previdência social com o registro do último emprego, se possuir;
  • Certificado de Reservista, Alistamento, Dispensa ou Carta Patente (sexo Masculino);
  • O reservista de Força Armada deverá apresentar declaração constando haver sido licenciado no mínimo no comportamento “bom”;
  • O militar inativo ou ex-militar deve apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação provando não haver sido afastado do serviço militar por reforma, demissão, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, ou por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer das Forças Armadas ou Auxiliares.
  • Assim como o comprovante de residência no nome do candidato – conta de água, luz ou telefone (caso não esteja no nome do titular, apresentar declaração de residência e moradia, a próprio punho ou digitado, pelo dono do imóvel, assinado e datado);
  • 1 Foto na formatação 3×4, coloridas e atuais, em boa resolução;
  • Original e Cópia do Diploma de conclusão de Curso correspondente ao cargo pretendido, com histórico escolar, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC;
  • Original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • Original e Cópia do cartão da conta corrente/salário do Banco Bradesco (caso não tenha o cartão, apresentar cópia do extrato bancário ou documento de abertura de conta bancária).

Documentação para convocados da CBMAM FGV divulga datas e locais de entrega de documentos dos convocados na PM e Bombeiros

  • Foto 3X4 (3 UNIDADES);
  • RG; 3. CPF; PIS/PASEP/NIS (Caso ilegível ou NÃO possuir numeração, procurar agência da Caixa Econômica ou Banco do Brasil e solicitar documento);
  • comprovante de escolaridade (conforme a ocupação do cargo) carteira de trabalho (se houver) certificado de reservista, alistamento, dispensa ou carta patente (Sexo Masculino); título de eleitor;
  • CNH (obrigatório);documento de qualificação cadastral – Emitido no site: Consulta Qualificação Cadastral – Consulta Qualificação cadastral (inss.gov.br);
  • cartão de conta corrente do Bradesco, contato e e-mail (Transcrever no documento agência, conta, contato e e-mail, assinados e datados);  a) Caso não tenha o cartão, apresentar cópia do extrato bancário ou documento de abertura de conta bancária;
  • comprovante de residência no nome do titular (Transcrever legivelmente o endereço completo, incluindo CEP, contato (s) telefônico (s), assinando e datando no documento); a) Caso não esteja no nome do titular, declarar residência e moradia informando de próprio punho ou digitado no documento pelo dono do imóvel. (Assinar e datar);
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento (Se houver); a) Caso tenha divorciado apresentar certidão de divórcio;
  • comprovante de quitação eleitoral;
  • nada consta da justiça eleitoral; (aceitável até últimos três meses a contar da data de convocação);
  • certidão negativa, estadual (civil/criminal) e federal (NADA CONSTA); (prazo de 90 dias) https://consultasaj.tjam.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
  • Assim como declaração de próprio punho de antecedentes criminais;
  • declaração de bens (Anexando a última declaração de Imposto Renda Completa); Caso não seja declarante, emitir declaração de isenção no site da Receita Federal;
  • declaração de emprego (Caso desempenhe ocupação em outra atividade ou órgão (Estadual e/ou municipal), deve apresentar comprovante de exoneração ou pedido de exoneração de origem, decreto de disposição, licenças por interesse ou outros); a) Havendo acúmulo ou ocupação de cargo em órgão, como disposto em decreto, apresentar declaração ou comprovação de cargo e horário desse órgão de origem.

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