O juiz Eduardo Alves Walker, da Comarca de Urucurituba ( município a 218 quilômetros de Manaus), proibiu a prefeitura de contratar os shows das cantoras Simone Mendes e Joelma, anunciados para a 18ª Festa do Cacau, que ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 deste mês. Walker atendeu a um pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
O promotor de Justiça Kleyson Barroso classificou como uma “afronta aos princípios da administração pública” e risco aos cofres públicos a destinação de R$ 600 mil para o “pagamento de shows musicais de uma hora e meia de duração, bem como a exploração comercial do evento por empresa particular que sequer foi selecionada mediante procedimento licitatório”.
Ao analisar o caso, Walker afirmou que não proibir o show agora geraria “prejuízos maiores ao Poder Público e aos turistas que se deslocariam até a cidade para assistir ao evento, arcando com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”.
De acordo com a decisão, a prefeitura está proibida de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com dinheiro público aos artistas ou seus representantes, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. Conforme o juiz, se houver descumprimento, os contratados deverão devolver o dinheiro com multa de 50% sobre o valor contratado.
Juiz proíbe shows de Simone e Joelma para Festa do Cacau no Amazonas
Foto: Reprodução
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