A Juíza federal do Amazonas, Maria Pinto Fraxe, determinou, por meio de ação civil pública, a “adoção de providências para dispersão da ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), no contexto da prática de atos antidemocráticos que ter por finalidade obstar o resultado das Eleições Gerais de 2022”.
Conforme decisão, à Prefeitura de Manaus, fica decidido “que proceda ao encaminhamento ao local da concentração, representantes do Conselho Tutelar, que deverão estar acompanhado de força policial, para que procedam às diligências administrativas e junto à autoridade judicial a seu cargo, dando absoluta prioridade à proteção dos direitos das crianças e adolescentes que estejam no local”. Além disso, que representantes das Secretarias responsáveis pelo ordenamento do meio ambiente, trânsito e transporte para o local, deverão estar acompanhados de força policial, a fim de que procedam às medidas cabíveis, a exemplo da autuação e remoção de veículos.
Outra determinação é para o Governo do Amazonas e à União Federal, que procedam, no prazo máximo de 12h, às providências necessárias para dispersão da ocupação que dá em frente ao CMA, sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100 mil pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis, e que proceda ainda ao impedimento de qualquer aglomeração no local até a posse do Presidente da República eleito, para o início do mandato em 1/1/2023, e dos parlamentares eleitos nas respectivas casas legislativas, na data da abertura da sessão legislativa de 2023.
Em alguns itens da decisão, ela define que os manifestantes não devem “fazer apologia a crimes, não praticar poluição sonora, não gerar transtornos no trânsito, não usar pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) como membros da manifestação”.
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