Menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, pedindo a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 4,50 para R$ 5,00 em Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu os argumentos da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e decidiu suspender os efeitos do Decreto n.º 6.075 de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 13 de fevereiro de 2025, quanto a atualização do valor do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros até que a Prefeitura de Manaus apresente os estudos técnicos exigidos pelo MPAM.
Sem luz nesta quarta (3); confira quais bairros vão ser afetados
Atenção! Quatro bairros ficarão sem energia nesta quarta-feira (3), em diferentes áreas de Manaus. A parada é necessária, segundo a...