O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou, em março deste ano, sua tese sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária e modifica o entendimento anterior do tribunal.
A mudança representa um ajuste importante no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos individuais, como a honra e a imagem.

Avanços significativos
Para Leland Barroso, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a nova posição do STF traz avanços significativos para a Justiça Eleitoral.
“A decisão do STF pode ter desdobramentos importantes para a Justiça Eleitoral, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e responsabilidade dos veículos de imprensa. Com esses critérios objetivos, a Justiça Eleitoral pode tomar decisões mais justas”, afirma. Barroso também destaca que a decisão dá mais segurança jurídica aos órgãos de imprensa. Segundo ele, os critérios objetivos esclarecem em quais situações os veículos podem ou não ser responsabilizados, o que fortalece a liberdade de imprensa no país.

Responsabilidade depende de má-fé
A nova tese do STF fixa que veículos de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se houver má-fé. Isso pode ocorrer de duas formas:
*Dolo: quando há conhecimento prévio da falsidade das informações;
*Culpa grave: em casos de negligência evidente, como a falta de apuração ou de direito de resposta ao ofendido.

Isenção em entrevistas ao vivo
A decisão também isenta as empresas jornalísticas de responsabilidade por declarações falsas feitas por entrevistados em transmissões ao vivo. Para isso, o veículo deve garantir direito de resposta nas mesmas condições, espaço e destaque. Se esse direito não for assegurado, o meio de comunicação pode ser responsabilizado.
Outro ponto da decisão obriga a remoção de conteúdo falso por iniciativa própria ou após notificação da vítima. Caso contrário, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente.

Recurso com repercussão geral
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, com repercussão geral reconhecida (Tema 995). O STF, ao revisar sua jurisprudência, passou a adotar critérios mais claros e objetivos, reforçando tanto a proteção da honra quanto a liberdade de imprensa.