Um caso peculiar envolvendo um casamento na cidade de Minas Gerais chamou a atenção das autoridades judiciais e gerou controvérsias sobre possíveis fraudes previdenciárias. Uma mulher de 36 anos, mãe de três filhos, oficializou sua união com o bisavô dos seus filhos, um homem de 92 anos, policial militar aposentado.
O casamento, que ocorreu em circunstâncias que levantaram suspeitas, motivou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) a entrarem com uma ação judicial para anular a união. A principal preocupação era o possível aproveitamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais de saúde por parte da mulher.
Segundo os autos, a mulher e sua família residiam em conjunto, incluindo o idoso, avô do companheiro dela e bisavô dos seus filhos. A cerimônia foi realizada em um cartório de uma cidade próxima, onde a mulher declarou residir na época.
Apesar de se defender alegando a legitimidade do relacionamento e apresentando testemunhas, a Justiça de primeira instância acolheu o pedido do Ministério Público e do IPSM, anulando o casamento. Insatisfeitos com a decisão, os órgãos recorreram à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No TJMG, o relator do caso, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que a mulher agiu de má-fé ao se casar com o idoso, visando exclusivamente obter benefícios previdenciários e assistenciais de saúde. O magistrado destacou que a mulher já mantinha uma relação estável com o neto do policial aposentado, pai de seus filhos, o que reforçou a convicção de fraude no casamento.
A decisão da 4ª Câmara Cível foi unânime, com os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanhando o entendimento do relator. Além de anular o casamento, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais coletivos e revogou os benefícios previdenciários anteriormente concedidos à mulher.