Nova lei no Amazonas estabelece que motorista de aplicativo deve encaminhar passageiros em estado de vulnerabilidade ou incapacidade física e mental, causada por embriaguez, às autoridades policiais ou unidades de saúde.
A lei define como incapacidade do passageiro qualquer situação que mostre excesso de consumo de bebida alcoólica ou drogas e que esteja em estado de inconsciência, impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura.
A norma foi proposta em projeto de lei do deputado Delegado Péricles (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador do Amazonas em exercício Roberto Cidade (União Brasil). A lei foi publicada no Diário Oficial do Amazonas do dia 10 de janeiro de 2024.
Péricles cita o Artigo 3º da Constituição Federal, que diz que é dever de toda a sociedade prestar auxílio aos fracos e desamparados ainda que esse desejo possa inexistir no íntimo de alguns ou muitos cidadãos.
A penalidade estabelecida na lei é multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em casos de reincidência, o valor será cobrado em dobro.