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Assessora se manifesta sobre matéria do Sesc-Senac

19 de fevereiro de 2025
em Cidades, Manchete
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Assessora se manifesta sobre matéria do Sesc-Senac
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Nota de esclarecimento

A informação veiculada sobre omissão na divulgação de pagamentos de jetons destinados a integrantes do governo que compõem os Conselhos Fiscais do Sesc e Senac está equivocada.

As instituições esclarecem que não são responsáveis pelas informações publicadas no Portal de Transparência da União ou pelo envio de dados para alimentar o conteúdo da plataforma.

O Sesc e o Senac prezam pela transparência e clareza das informações e cumprem com sua responsabilidade em relação à legislação pertinente, assim como às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão das Instituições.

Conforme orientação do TCU, Sesc e Senac devem divulgar em seus próprios portais de transparência a relação nominal dos integrantes dos conselhos e o valor fixado como pagamento por sessão comparecida (jeton) de forma atualizada.

Os Conselhos Fiscais do Sesc e do Senac são órgãos autônomos da Administração Nacional, formados por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo.

Sobre as informações veiculadas a respeito do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, informamos que o TCU reconheceu que não houve nenhuma irregularidade durante sua gestão frente ao Sesc-AM. No mesmo sentido, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conheceu e proveu o recurso da defesa, e julgou improcedente a pretensão do Ministério Público do Amazonas.

Nota de Redação

Legalmente, só publicaríamos uma réplica, como Direito de Resposta, o que não cabe para a questão em tela. O direito de resposta está previsto no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Ele garante que a pessoa ofendida possa se defender publicamente, na mesma proporção em que foi ofendida.

A Lei 13.188/2015 regulamenta o direito de resposta e de retificação.
A Lei 13.188/2015 permite que a pessoa ofendida peça diretamente ao veículo de comunicação seu direito de resposta.

A Nota de Esclarecimento é da assessora da Confederação Nacional do Comércio.

Lembramos que citamos a fonte da matéria, a saber UOL e Estadão, e nenhum dos ministros de Lula citados, se manifestou, como também citamos na matéria a posição do sr. José Roberto Tadros.

O que você achou dessa matéria?
BoaRuim

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