O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Prefeitura de Manaus para obrigar o Governo do Amazonas a pagar R$ 8,20 por cada passagem do passe estudantil. O governo estadual insiste em pagar R$ 2,50, valor que já é cobrado de estudantes de escolas particulares. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Barroso indeferiu o recurso da prefeitura por entender que todas as vias judiciais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não foram esgotadas. A prefeitura recorreu ao STF após o TJAM manter a decisão de um juiz de primeira instância, que já havia determinado que o governo estadual pode adquirir o passe estudantil pelo valor de R$ 2,50.
A disputa judicial teve início com o fim de um convênio de dois anos que garantia o passe livre estudantil a mais de 340 mil alunos. Mesmo com o término do acordo, o governo estadual decidiu manter o benefício, mas oferecendo o valor de R$ 2,50 por passagem.
A Prefeitura de Manaus, contudo, argumenta que o custo real da passagem é significativamente maior, e que a diferença geraria um déficit anual de R$ 65,6 milhões para os cofres municipais. Diante disso, a gestão municipal proibiu a venda do passe por R$ 2,50, o que levou o governo estadual a acionar a Justiça.
A decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, confirmada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, sustenta que o valor de R$ 2,50 não acarreta prejuízo financeiro adicional para a prefeitura, visto que a cobrança já era realizada com base nesse modelo desde 2021.