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Nepotismo é a causa – MPAM recomenda anulação de concurso para procurador e médico da Câmara

28 de fevereiro de 2025
em Manchete, Política
Tempo de leitura:5 Minutos lidos
Nepotismo é a causa – MPAM recomenda anulação de concurso para procurador e médico da Câmara
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito para investigar nepotismo e outras irregularidades graves e recomendou à Câmara Municipal de Manaus (CMM) a anulação do concurso do Edital nº 002/2024/CMM, referente ao cargo de médico, e o concurso do Edital nº 003/2024/CMM, para procurador legislativo. E, ainda, que a Casa realize nova contratação de banca examinadora para a organização de novo concurso público, destinado ao preenchimento dos dois cargos.

Procurador inscreveu genro e filha

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Armando Gurgel Maia e publicada nesta quinta-feira (27/02) diz que que restou comprovado que a Comissão dos Concursos era uma próforma e quem estava à frente era o procurador legislativo da CMM Sílvio da Costa Bringel Batista, que teve o genro Jordam de Araújo de Farias entre os candidatos a procurador legislativo, e filha Milka Bringel, candidata a uma vaga de médica.

Violação da Constituição

O promotor diz que “houve violação frontal” à Constituição da República, na atuação de Sílvio Batista nos certames referentes aos cargos para os quais concorreram seus parentes, “circunstância que viola a transparência do concurso público, colocando sob gravíssima e inafastável suspeição, diante da obrigação da administração em proceder de forma impessoal e subjetiva e objetivamente idônea”.

Papagaiada total

Segundo a Recomendação, o candidato Jordam de Araújo de Farias – que antes, durante e após a realização do concurso era e continua servidor comissionado da CMM, lotado na Procuradoria-Geral Legislativa da Casa – foi beneficiado pelo expediente não previsto no Edital de arredondamento de notas. O que causou diversas deturpações no real desempenho dos candidatos, provocando modificações na ordem de classificação.

Segundo o promotor, nos autos do Mandado de Segurança nº 0038500-86.2025.8.04.1000, “restou demonstrado que o candidato Jordan de Araújo Farias, que originalmente obteve média de 28,66 pontos nas provas discursivas, teve sua nota arredondada para cima, “o que alterou a ordem classificatória e permitiu que fosse indevidamente posicionado em segundo lugar”, “usurpando a colocação que legitimamente deveria pertencer à candidata Margarida Maria Santana de Moura”.

O promotor diz que a Constituição da República veda o nepotismo e quaisquer favorecimentos decorrentes de relações familiares e interpessoais, e que “as circunstâncias expostas acima objetivamente maculam a confiança dos administrados na Administração, colocando os certames atingidos sob intransponível suspeição”.

Irregularidades

O documento do promotor diz, ainda, que houve violação do Edital do Concurso para procurador legislativo, quando, no momento da entrega das folhas de resposta não houve o destaque das “filipetas” que identificam os candidatos, ” restando evidenciado que as provas escritas estavam plenamente identificadas, o que viola o devido processo legal e compromete a imparcialidade do concurso público, em afronta à Constituição da República de 1988″.

Também diz que um incidente ocorrido violou o malote contendo as provas. “… situação que, por si só, não demanda explicações pautadas em suposições não comprovadas de que não houve vazamento do conteúdo das provas, ônus que passou a caber à Administração, para convalidar a realização da prova, vez que já incorria, então, em descumprimento das normas editalícia e de premissas básicas de um devido procedimento concursal relativo à inviolabilidade das provas”.

Irregularidades insanáveis, diz promotor

O promotor considera que “as ilegalidades e irregularidades apontadas possuem o caráter insanável, não havendo emendas ou correções que possam aproveitar os atos administrativos praticados em favor do certame regido pelo Edital nº 003/2024/CMM, referente à prova de Procurador Legislativo, e em favor de parte do certame regido pelo Edital nº 002/2024/CMM, especificamente, quanto ao cargo de médico, sendo indiscutível, ainda, a violação incorrigível e irrecuperável da confiança do administrado na Administração, razão pela qual a medida jurídica que se impõe, quanto aos referidos concursos (cargos de Procurador Legislativo e de Médico) é a respectiva anulação”

Armando Gurgel Maia deu prazo de cinco dias úteis para a adoção das medidas para a anulação e de 10 dias úteis para o encaminhamento de cronograma da realização de nova contratação de banca examinadora para os concursos anulados. E advertiu aos destinatários que a omissão ou ação injustificada, em desacordo aos termos da presente Recomendação, poderá ensejar interpretação de dolo ou má-fé, para efeito de futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.

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