Com o patrocínio do Fundão Eleitoral, as empresas terão de exibir 50 inserções (comerciais) diárias, além dos programas eleitorais. Os 50 ‘comerciais’ serão divididos em 25 inserções de 30 segundos para cada candidato, ao longo dos 15 dias de propaganda eleitoral, veiculados de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.
Até o dia 25 de outubro, quando termina a propaganda eleitoral, David Almeida (Avante) e Capitão Alberto Neto (PL) terão tido, juntos, 750 oportunidades para apresentar propostas para o futuro de Manaus.
Programa eleitoral no rádio e TV
A exibição do programa eleitoral será dividida em dois blocos de 10 minutos cada, totalizando 20 minutos diários para os candidatos a prefeito, tanto no rádio quanto na TV.
O candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa diariamente, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. E das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio;
No primeiro turno, o atual prefeito David Almeida (Avante), que recebeu 354.596 votos (32,16%), contou com 7 minutos e 35 segundos de tempo em rádio/TV e 14 inserções diárias. Já o candidato Capitão Alberto Neto (PL), que recebeu 275.063 (24,94%), contou com 8 minutos e 10 segundos de tempo em rádio/TV e 15 inserções diárias.
Não existe almoço grátis
Apesar do nome gratuito, a veiculação das peças deverão custar neste ano quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos na forma de renúncia fiscal em benefício das emissoras, valor que consta do Orçamento Geral da União aprovado pelo Congresso Nacional.
A compensação das emissoras de rádio e televisão que veiculam a propaganda de candidatos e partidos é regulamentada pela lei 9.096/1995 que estabelece: “as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei“.
Direito ou imposição?
O direito dos partidos políticos de divulgarem “gratuitamente” suas propostas por meio das emissoras de rádio e TV é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei“.
A compensação fiscal foi a forma que o Legislativo encontrou de a União não desembolsar e nem efetuar pagamento direto às emissoras, que deixam de ganhar dinheiro no período de campanha com a venda de espaço publicitário como é costume neste mercado.
Cai-cai verbão
O valor da compensação fiscal devida pela União vem caindo eleição após eleição, pois os períodos das campanhas estão menores e há menos inserções ao longo do dia, conforme definido pela Reforma Eleitoral de 2021, quando o período de campanha, por exemplo, caiu de 60 para 45 dias.
Dados da Receita Federal relativos às eleições gerais de 2010 mostram que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral correspondeu a renúncia de R$ 850 milhões.
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