Em uma audiência na 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, realizada nesta quarta-feira (22), a Infraero e o Aeroclube do Amazonas firmaram um acordo de conciliação que estabelece as condições para a desocupação do Aeroporto de Flores, em Manaus.
O pacto define um prazo de 40 dias corridos para a saída voluntária do Aeroclube, tendo como data limite o dia 1º de dezembro de 2025.
Como parte do acordo, o Aeroclube deverá:
Quitar uma dívida de R$ 460 mil em débitos atrasados, a ser parcelada em 12 vezes com correção pela taxa Selic.
Pagar R$ 15 mil mensais pelo aluguel do Hangar 1 durante o período de transição.
Desistir de todos os recursos e ações judiciais movidas contra a Infraero, encerrando a disputa legal.
Garantias e Penalidades:
O não cumprimento do prazo de 40 dias para desocupação acarretará uma multa de R$ 2 milhões, com responsabilidade solidária estendida aos sócios administradores do Aeroclube. Além disso, a Infraero terá a prerrogativa de solicitar um mandado de imissão na posse com reforço policial para garantir a liberação do imóvel.
Futuro da Área:
A Infraero informou que o futuro uso das áreas do Aeroporto de Flores será definido por meio de licitação. O Aeroclube poderá participar do certame, mas caso não seja o vencedor, deverá desocupar integralmente o espaço para as novas operações. Em contrapartida ao cumprimento integral do acordo, a Infraero abrirá mão das multas anteriores impostas judicialmente ao Aeroclube.