O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até quinta-feira (1°) para justificar sua falta na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023. As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974.
Para justificar, o eleitor pode acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e na App Store.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não justificarem a ausência deverão pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem faltar a três eleições consecutivas e não pagar a multa pode ter o título de eleitor cancelado.