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Presidência da ALEAM – PGR declara inconstitucional terceira eleição de Bob Cidade

27 de fevereiro de 2025
em Manchete, Política
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Presidência da ALEAM – PGR declara inconstitucional terceira eleição de Bob Cidade
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou como inconstitucional a terceira eleição do deputado estadual Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A manifestação foi enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, nesta quarta-feira (26), atendendo a um pedido de análise do caso.

Gonet destacou que, embora a Assembleia Legislativa do Amazonas tenha ajustado seu regimento interno às orientações do STF – cancelando a última eleição e estabelecendo que o pleito para a Mesa Diretora deveria ocorrer até outubro do ano anterior -, o STF já consolidou o entendimento de que “somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais”. Esse posicionamento visa coibir a perpetuação no poder e garantir a alternância nos cargos de direção.

Marco Temporal do STF

O procurador reconheceu o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, utilizado pela defesa de Roberto Cidade para justificar sua nova candidatura. No entanto, Paulo Gonet ressaltou que, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, o STF decidiu que o biênio 2021-2022 deve ser considerado para fins de inelegibilidade. Esse caso específico tratava da reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, estabelecendo um precedente relevante.

Controvérsia constitucional

Com base nesse entendimento, o procurador destaca no documento que, aplicando essa regra ao caso, fica claro que o deputado Roberto Cidade, já eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ter sido reconduzido para um terceiro mandato seguido como presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas.

“O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa”, concluiu Gonet.

Como tudo começou

A questão começou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, movida pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional nº 133/2023, que permitiu a antecipação da eleição para a Mesa Diretora em abril de 2023. O STF considerou que essa antecipação violava a sua jurisprudência e, em 28 de outubro de 2024, o ministro Zanin suspendeu os efeitos da eleição, determinando que um novo pleito fosse realizado de acordo com a Constituição.

Porém, ao analisar a nova eleição realizada em 30 de outubro de 2024, o ministro Zanin indicou que houve possível desrespeito à decisão anterior. Ele citou a tese do STF que proíbe a antecipação fraudulentas das eleições, especialmente em relação à reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora. Inclusive, o STF chegou a dá um prazo de cinco dias para a Aleam se manifestar sobre a recondução do deputado Roberto Cidade (União). O descumprimento de uma decisão do STF pode resultar em sanções severas, incluindo prisão, por desobediência ou improbidade administrativa.

Contexto

A questão da reeleição para cargos nas Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas estaduais tem sido alvo de debates jurídicos e políticos há anos. O STF, em diversas ocasiões, reforçou a necessidade de limitar a recondução para esses cargos, visando preservar a democracia e a alternância no poder. Em 2021, o tribunal estabeleceu que apenas uma reeleição seria permitida, decisão que impactou diretamente os regimentos internos das casas legislativas em todo o país.

No caso específico do Amazonas, a reeleição de Roberto Cidade para um terceiro mandato consecutivo gerou controvérsia, especialmente após a adequação do regimento interno da ALE-AM às normas do STF. Apesar disso, a defesa do deputado argumentou que o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 permitiria sua candidatura, uma vez que a nova regra não teria efeito retroativo. Contudo, o entendimento do STF em casos similares, como o de Mato Grosso, reforçou a tese de que o biênio 2021-2022 já deveria ser considerado para fins de inelegibilidade.

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