Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (1), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, autorizou a retomada da venda de ingressos para realização do “Passo a Paço – Sou Manaus” 2023, que havia sido suspensa, cautelarmente, na última quarta-feira (30).
A Corte de Contas seguirá acompanhando a legalidade, regularidade e transparência dos contratos firmados pela Prefeitura de Manaus para organização e realização do evento.
A decisão foi dada em uma reclamação para preservação do direito de defesa, ingressada pela Prefeitura de Manaus via Manauscult em resposta à suspensão da comercialização de ingressos para a festividade.
Segundo a Prefeitura, a suspensão da venda de ingressos prejudicaria a realização do evento, e poderia gerar demandas judiciais por parte da empresa patrocinadora e terceiros envolvidos.
Segundo a decisão, “suspender a venda dos ingressos para o festival “Sou Manaus Passo a Paço 2023” comprometerá a própria realização do evento, que está previsto para ocorrer na próxima semana (dias 04, 05 e 06 de setembro), assim como a satisfação dos compromissos já firmados por aquela patrocinadora com terceiros”.
A decisão ressalta, ainda, que, “determinar ao demandante a suspensão das atividades de comercialização de ingressos, sob a ameaça de interrupção da realização do evento, revela-se como uma medida desproporcional que não fez nova análise das suas consequências. Primeiramente, pelo fato de que a venda de ingressos não está sendo realizada pelo Poder Público Municipal, mas sim pela empresa “NOSSO SHOW GESTÃO DE EVENTO LTDA – PUMP”.
Segundo o despacho publicado no Diário Oficial, o presidente do Tribunal, conselheiro Érico Desterro, também considerou os eventuais prejuízos à sociedade, ao município, e às empresas envolvidas na realização do festival com a suspensão do evento poucos dias antes de acontecer.
No documento foi destacado, também, o papel da Corte em neutralizar situações ao interesse público, e que a decisão emitida anteriormente poderia provocar uma reação inversa do objetivo inicial, que é garantir um funcionamento regular da administração pública.