TRE ESCLARECE
A divulgação de pré-candidaturas, a participação em entrevistas e a apresentação de propostas políticas fazem parte do período que antecede as eleições. Nesse contexto, pré-candidatos concedem entrevistas, apresentam ideias, participam de debates e divulgam projetos para a população. No entanto, embora a legislação eleitoral permita essas manifestações antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto, os envolvidos precisam respeitar limites estabelecidos pela lei. Caso contrário, podem configurar propaganda eleitoral antecipada.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que pré-candidatos manifestem a intenção de disputar o pleito, destaquem suas qualidades pessoais e apresentem propostas à sociedade. Além disso, eles podem participar de eventos, conceder entrevistas e expor posicionamentos sobre temas de interesse público. Contudo, a legislação proíbe o pedido explícito de voto antes do período oficial de campanha. Portanto, o pré-candidato não pode solicitar diretamente o apoio do eleitor nem pedir votos de forma antecipada.

Ação na Justiça
De acordo com o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, qualquer interessado que se considere prejudicado ou identifique uma possível irregularidade pode ajuizar uma ação na Justiça Eleitoral. Isso ocorre quando um pré-candidato realiza pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação. Caso a Justiça reconheça a propaganda eleitoral antecipada, poderá aplicar multa aos responsáveis.
“Se o candidato pedir voto, qualquer pessoa que entenda estar diante de propaganda irregular ou antecipada pode ingressar com uma ação. A Justiça Eleitoral vai analisar os fatos e julgar o caso. Neste momento, não existe fiscalização prévia por parte da Justiça Eleitoral. O órgão atua somente quando recebe provocação de pessoas ou instituições legitimadas”, explica.
Durante o período de pré-campanha, os pré-candidatos também podem participar de entrevistas, debates, encontros e eventos. Além disso, podem discutir temas políticos e assuntos de interesse público. No entanto, precisam respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Portanto, não podem pedir votos nem solicitar apoio eleitoral de forma explícita.

Sem fiscalização prévia
Leland ressalta que, nesta fase de pré-campanha, a Justiça Eleitoral não fiscaliza previamente as manifestações políticas. Em vez disso, o órgão atua quando recebe provocação das partes legitimadas para apresentar a demanda.
Além disso, o assessor destaca que a Justiça Eleitoral analisa constantemente os limites entre a pré-campanha e a propaganda eleitoral antecipada. Para isso, avalia cada caso de forma individualizada. Os magistrados observam não apenas o conteúdo da mensagem, mas também o contexto em que ela foi divulgada.
Segundo Leland, determinadas expressões podem caracterizar pedido explícito de voto. Quando isso ocorre, a Justiça Eleitoral pode reconhecer a irregularidade e aplicar as sanções previstas na legislação. Por isso, pré-candidatos, apoiadores e partidos precisam observar as regras eleitorais e respeitar os limites estabelecidos para o período de pré-campanha.

Próximos prazos
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos políticos realizarão suas convenções partidárias. Nesse período, as legendas escolherão seus candidatos e definirão estratégias para a disputa eleitoral. Além disso, terão até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
A partir de 16 de agosto, os candidatos poderão iniciar a campanha eleitoral. Nessa fase, eles poderão divulgar propaganda na internet, distribuir material gráfico e promover eventos de campanha, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026 começará em 28 de agosto. O horário eleitoral seguirá até 1º de outubro de 2026. Dessa forma, candidatos e partidos poderão apresentar propostas e buscar o apoio dos eleitores por meio dos veículos de comunicação. O calendário foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).










