Em uma iniciativa para endurecer a fiscalização, a Receita Federal passará a monitorar mais transações financeiras – incluindo pagamentos via Pix acima de R$ 5 mil. O órgão ressalta, contudo, que não irá taxar as transações, tampouco rastrear origem e destino das transferências. A regra para monitorar transações via Pix acima de R$ 5 mil entrou em vigor em 1º de janeiro. Em bom português, a mudança visa combater a sonegação fiscal.
“Trata-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”, diz a Receita Federal em seu comunicado sobre a medida. Até então, as instituições financeiras já tinham que enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, mas agora a gama de transações é ainda maior.
Novas possibilidades de transações
As informações são enviadas pelo e-financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A mudança agora se deu, pois, as possibilidades de transações aumentaram consideravelmente nos últimos anos. O sistema em uso atualmente funciona desde meados de 2003, mas não contemplava novos meios de pagamento – incluindo Pix, carteiras eletrônicas, pagamentos por aproximação com celular e outros.
O sistema monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Os dados enviados, contudo, são limitados, sem “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”, informa a normativa da Receita.
Além das transações via Pix, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros também passarão a prestar informações à Receita Federal sobre as transações financeiras de contribuintes.
No caso de PJ, Pixs acima de R$ 15 mil serão monitorados
As entidades que estão contempladas na norma da Receita Federal deverão apresentar informações ao órgão quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o montante mínimo para monitoramento será de R$ 15 mil.
Conforme a normativa, os dados devem ser apresentados semestralmente. No caso do primeiro semestre, deve ser até o último dia útil do mês de agosto. Já no caso das informações relativas ao segundo semestre, o prazo é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Tiro certeiro
Quem deve se preocupar com a medida são aqueles que “já rodam embaixo da lei”. Ou seja, quem não tem o costume de declarar o que ganha e sonega impostos à Receita Federal. “Tem uma série de MEIs que rodam acima do limite. Mas aí ele passa um pouquinho para a conta da mãe, ele passa um pouquinho para a conta do pai… Aí ele fica combinando tudo isso para tentar realmente meio que, entre aspas, se esconder e pagar o menor imposto possível”, exemplifica Renan Basso, da MB Labs.
Nesse cenário, os vendedores informais também devem ser os mais afetados pelo monitoramento. Isso porque, caso eles não declarassem os ganhos, muitas transações via Pix podiam passar despercebidas pela Receita. “Não era 100%, mas até então tinham algumas possibilidades de ocultar isso do fisco”, considera o tributarista. Vale ressaltar que as instituições financeiras irão fazer o envio das informações de forma semestral à Receita Federal e, cada mês que passar dos R$ 5 mil, para pessoa física, será monitorado.
O que muda
A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”. Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.
As novas regras geram imposto?
A mudança não implica, porém, qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.
“Tudo isso é para evitar evasão fiscal. A Receita vai abrir mais processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentação suspeita, e eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando”, explica Priscila Carmona Maya, advogada da área tributária e head de planejamento patrimonial do escritório Bichara Advogados.