A decisão foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (27), durante o julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A análise deve ser retomada na próxima semana, até lá, os ministros ajustarão as diferentes propostas sobre o tema.
O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões no Plenário virtual. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram divergências pontuais afirmando que as revistas íntimas não podem ser proibidas de forma geral, foi proposto que a prática seja adotada de forma excepcional, com justificativa em cada caso e desde que haja a concordância do visitante.
Flávio Dino sugeriu determinar aos estados, e não só ao Ministério da Justiça, o uso do dinheiro dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para compra de scanners corporais e equipamentos de raio-X. O ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação com a falta de parâmetros para a revista íntima. Ele defendeu a adoção de critérios objetivos caso o procedimento seja permitido de forma excepcional.
Como funciona a revista íntima
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.