O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras como, por exemplo, juros e descontos.
A Receita Federal tinha estimado uma perda de R$ 115 bilhões em caso de derrota da União, cálculo feito com base nos últimos cinco anos de arrecadação considerando todos os contribuintes, os que entraram com ações na Justiça ou não.
Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento das instituições também recai sobre as receitas financeiras.
Os bancos questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014. No período, as mudanças na legislação geraram controvérsias e as instituições questionavam que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.
A discussão no STF era se a base de cálculo do PIS/Cofins deve envolver o faturamento total ou só o que é obtido com a venda de serviços e produtos.
O caso chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado em dezembro do ano passado. Como tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser aplicado a todas as ações semelhantes que tramitam na Justiça do país. Com isso, devem ser retomadas 65 ações que estavam paralisadas.
A Febraban estima impacto de R$ 12 bilhões sobre o caixa das empresas. O valor considera apenas os casos em disputa judicial envolvendo 12 instituições. Algumas podem se livrar da cobrança, por terem aderido a programas de recuperação fiscal. Entre elas, o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal.