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STJ manda devolver helicóptero, lancha e mansão para traficante

13 de abril de 2023
em Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo. STJ manda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo. STJ manda

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STJ manda devolver helicóptero, lancha e mansão para traficante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros.

Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.

Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.

Foto: Reprodução

STJ manda devolver helicóptero, lancha e mansão para traficante Mas. Assim. Mas. Assim. Mas. Assim. Mas. Assim

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros.

Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.

Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.

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