Quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou multas nas três últimas eleições consecutivas pode ter o título de eleitor cancelado. O prazo para regularização vai até 19 de maio, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores já podem consultar sua situação nos sites do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou diretamente nos cartórios eleitorais.

Prazo expira em 19 de maio
Eleitores que não regularizarem a situação até 19 de maio terão o título cancelado automaticamente, o que pode impedir a obtenção de passaporte, matrícula em instituições de ensino e posse em cargos públicos.
O cancelamento não se aplica a menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, para quem o voto é facultativo.

Quem está isento
Também estão isentas as pessoas com deficiência que comprovem dificuldades extremas para votar e aqueles que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Os cartórios eleitorais deverão publicar em edital os eleitores sobre o possível cancelamento, além de divulgar amplamente essa informação em rádios, jornais e outros meios de comunicação. Também devem notificar os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral.
Quem utiliza o aplicativo e-Título também receberá um alerta sobre a possível perda do documento.

Como regularizar o título?
O processo de regularização da situação eleitoral pode ser feito presencialmente no cartório eleitoral ou online pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Os documentos exigidos são: Documento oficial com foto; Título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação e de justificativa, se houver; comprovantes de pagamento ou dispensa de multa. Quem não votou e não justificou deve pagar uma multa por cada turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, via boleto, Pix ou cartão. O débito será quitado automaticamente após a baixa do pagamento. Caso o eleitor comprove que não pode pagar, o juiz pode dispensar a multa.

Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios. O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao país. Caso não justifique, será necessário quitar a multa.
Familiares ou representantes de partidos podem solicitar o cancelamento do título de eleitores falecidos apresentando a certidão de óbito. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.