O motorista Marcos Dhiony da Silva Araújo que foi excluído de sua plataforma Uber sem justificativa plausível, terá seu veículo restabelecido. Ele disse que a plataforma prefere ficar com os maus motoristas, que dão lucro, do que manter os que trabalham direito.
A Uber pagará R$ 10 mil por danos morais. A sentença é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 1ª instância.
Pela decisão, a plataforma indenizará o motorista em R$ 15,9 mil – sendo R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 5,9 mil a título de danos materiais – e a restabelecer o vínculo contratual deste com a plataforma.
O motorista em questão, com histórico de avaliação “diamante” foi desligado, segundo a plataforma, “devido a mau comportamento por abuso de cancelamento de viagens”.
Ao contrário do que disse a plataforma , pela análise do espelho do aplicativo, nota-se que o requerente, de 2.194 viagens concluídas, promoveu o cancelamento de apenas 12 viagens, o que não corresponde sequer a 1% de cancelamentos em comparação ao total de viagens efetuadas.
Foto: Getty Images via BBC
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O motorista Marcos Dhiony da Silva Araújo que foi excluído de sua plataforma Uber sem justificativa plausível, terá seu veículo restabelecido. Ele disse que a plataforma prefere ficar com os maus motoristas, que dão lucro, do que manter os que trabalham direito.