Para os fogosos que se excitam em locais públicos, conforme o artigo 233 do Código Penal, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” pode ser motivo de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Eai, vai arriscar? Muitos se atrevem a dar aquela “rapidinha” no carro após os bloquinhos de rua no Carnaval, em Manaus, nesse período, muitos casais são flagrados no momento mais picante em becos de uma rua escura e até mesmo dentro do carro.
Ainda forme a lei, se masturbar em locais como banheiros públicos e comunitários e, ainda, com a intenção de se exibir para alguém, o ato se enquadra em importunação sexual (Artigo 215-A, do Código Penal). A tipificação existe desde setembro de 2018. A pena é de reclusão de um a cinco anos, isso se o ato não constituir um crime mais grave. Fica a dica.