O mundo jurídico frequentemente se depara com casos inacreditáveis, mas esta história quebrou todos os recordes de criatividade e bizarrice dentro de um tribunal. Em 1995, enquanto cumpria pena em uma penitenciária no estado por crimes relacionados a roubo e invasão, o detento decidiu mover uma ação judicial de cinco milhões de dólares contra o réu mais inusitado possível, ele mesmo. Robert alegou perante a Justiça que havia violado as suas próprias crenças religiosas e princípios civis ao consumir bebidas alcoólicas e cometer os delitos que o levaram à prisão.
O verdadeiro plano de Robert Lee Brock por trás dessa manobra legal era uma tentativa desesperada de engenharia financeira. Na petição apresentada ao tribunal, o prisioneiro argumentava que, como ele estava cumprindo uma sentença em regime fechado e não possuía bens ou qualquer tipo de renda própria, a sua cota de indenização deveria ser quitada integralmente pelo próprio governo estatal. A lógica distorcida de Robert baseava-se na ideia de que, como ele era uma propriedade do Estado durante o cumprimento de sua pena de reclusão, as suas dívidas civis e obrigações financeiras deveriam ser assumidas pelas autoridades públicas.
Como era de se esperar, a estratégia mirabolante não resistiu à primeira análise da magistratura. O juiz responsável pelo caso rejeitou a ação de forma sumária, elogiando ironicamente a abordagem inovadora e o raciocínio criativo do detento, mas classificando o processo como totalmente frívolo, ridículo e sem qualquer fundamento jurídico válido. A decisão judicial deixou claro que o sistema público não seria utilizado para validar caprichos ou tentativas abusivas de burlar o sistema carcerário.











